Os riscos da pejotização para o empresário brasileiro

Por MP Redação

“Mas ele tem CNPJ, doutor!”: o empregado que foi ao cartório e voltou empresário.

Existe uma frase que, pronunciada dentro de um escritório de advocacia, produz no advogado a mesma reação resignada que o “acho que foi só uma encostadinha” causa no funileiro:

— Mas ele era PJ, doutor.

Está inaugurada a autópsia.

O empresário brasileiro desenvolveu uma fé quase ingênua na capacidade purificadora do CNPJ. Acredita que bastam quatorze números, uma nota fiscal mensal e a palavra “consultoria” no contrato para que o funcionário de ontem amanheça, por obra da contabilidade, transformado em próspero empreendedor.

Contratar uma pessoa jurídica não é uma aberração. O mundo dos negócios sempre funcionou assim com prestadores autônomos, consultores e especialistas que gerenciam a própria rotina. O problema começa quando se tenta contratar uma empresa no papel e um empregado na vida real.

Os riscos da pejotização para o empresário brasileiro

Papel aceita quase tudo. Aceita chamar salário de “fee”, chefe de “gestor do contrato” e demissão de “descontinuidade da parceria”. Aceita até registrar, com solenidade, que “não existe subordinação entre as partes”. A realidade, no entanto, não costuma ler o contrato.

A pejotização precipitada produz uma das figuras mais curiosas do nosso mercado: o empresário que precisa pedir autorização para ir ao dentista.

A criatura possui CNPJ e independência jurídica, mas precisa mandar mensagem às sete da manhã:

— Carlos, acordei mal. Posso trabalhar de casa?

— Vê com o gerente.

— Mas eu sou prestador.

— Sim.

— Então por que preciso pedir?

— Porque precisamos organizar a operação.

— Posso mandar outra pessoa no meu lugar?

— Claro que não.

— Posso decidir meu horário?

— Não.

É o conceito da primazia da realidade na sua forma mais pura: você pode chamar uma capivara de diretora financeira. Ela continuará entrando no lago. Do mesmo modo, escrever “CONTRATO CIVIL” em letras garrafais não obriga a Justiça a ignorar como aquela rotina efetivamente funciona.

A questão não surge do desejo de contratar um PJ, mas do descompasso. A empresa tenta buscar o melhor de dois mundos: quer a flexibilidade de um prestador externo e, ao mesmo tempo, a rotina controlada de um funcionário tradicional. Quer o contrato flexível, mas exige a presença fixa. É como pedir uma feijoada diet. Alguma coisa ali não bate.

Aí entra a economia que sai cara. Economizam-se encargos no presente para gastar tudo de uma vez no futuro, com correção, honorários e uma reunião desconfortável em que a diretoria pergunta como aquilo aconteceu. Aconteceu de segunda a sexta, das oito às dezoito, durante quatro anos.

Para complicar, as contratações trabalhistas costumam ruir no cotidiano das mensagens instantâneas. O jurídico passa três semanas redigindo um contrato cuidadoso sobre autonomia técnica. No mês seguinte, o supervisor resolve o assunto no grupo da equipe:

“Se não registrar a entrada até as oito, vou descontar o dia.”

Obrigado, Roberto. O jurídico levou um mês para desenhar o alinhamento, e a gestão levou oito segundos para desfazê-lo.

Prevenção trabalhista não é encontrar um eufemismo bonito para colocar na minuta. É alinhar documento, gestão e prática diária. Quando esses três pontos contam a mesma história, a relação se sustenta com tranquilidade. O problema nunca foi a pessoa física ter um CNPJ. O problema é acreditar que um número no cadastro nacional tem o poder de ignorar os fatos.

CNPJ não é água benta. E empregado não deixa de ser empregado só porque aprendeu a emitir nota fiscal.