Como evitar acordos tributários que sua empresa não consegue sustentar

Por MP Redação

“Mas a parcela cabe, doutor!”: a empresa que negociou a dívida e esqueceu do caixa

Existe uma frase que, em matéria tributária, costuma chegar ao escritório carregada de um otimismo que a contabilidade nem sempre autoriza:

— Mas a parcela cabe, doutor.

Pode caber. O problema é saber onde.

Porque uma parcela tributária pode caber perfeitamente na planilha, no simulador da Procuradoria, na projeção feita às pressas numa sexta-feira à tarde e, ainda assim, não caber na empresa. É essa diferença, aparentemente banal, entre o número abstrato e a vida concreta do negócio que costuma separar uma boa transação tributária de um acordo destinado a ser rompido alguns meses depois.

O empresário acessa o sistema, visualiza a dívida, enxerga uma redução relevante dos encargos, confere o prazo, calcula a prestação mensal e sente aquele alívio compreensível de quem finalmente descobriu uma saída para um problema que vinha sendo empurrado havia anos. A sensação é legítima. O erro começa quando o alívio substitui a análise.

A transação tributária, especialmente no âmbito da Dívida Ativa da União, tornou muito mais sofisticada a relação entre Fisco e contribuinte. O velho modelo brasileiro de esperar, quase com fé religiosa, pelo próximo programa extraordinário de parcelamento perdeu parte do protagonismo. Hoje existem instrumentos permanentes de negociação, com condições que podem variar conforme a natureza do crédito, a capacidade de pagamento e a perspectiva de recuperação da dívida.

É um avanço.

Também é justamente por isso que exige mais cuidado.

Quando havia apenas um parcelamento padronizado, a pergunta era simples: aderir ou não aderir. Quanto mais flexível
se torna o sistema, maior passa a ser a responsabilidade de escolher corretamente. A possibilidade de negociar melhor não elimina o risco de negociar mal.

O primeiro equívoco costuma nascer da própria forma como a dívida aparece na tela. Surge um valor global, grande o suficiente para assustar e simples o suficiente para induzir ao erro. O passivo tributário, no entanto, raramente é uma massa homogênea.

Dentro daquele número podem coexistir inscrições antigas, execuções fiscais em estágios diferentes, créditos garantidos, valores discutidos judicialmente, parcelamentos anteriores, pagamentos não corretamente apropriados e situações jurídicas que não têm nenhuma razão para receber o mesmo tratamento.

Apesar disso, a tentação administrativa é poderosa:

— Vamos colocar tudo no acordo e encerrar o assunto.

É uma frase eficiente. Tem começo, meio e fim. O problema é que a dívida talvez não tenha.

Colocar todo o passivo dentro de uma única negociação pode transmitir uma sensação de organização semelhante àquela obtida quando alguém arruma uma sala inteira empurrando tudo para dentro de um armário. O ambiente parece melhor. O conteúdo continua lá, apenas reorganizado de forma menos visível.

Gestão de passivo tributário começa justamente pelo movimento inverso: abrir a porta, separar as coisas e descobrir o que de fato existe.

Algumas inscrições podem merecer negociação imediata. Outras podem exigir revisão. Há cobranças cuja discussão ainda faz sentido e outras em que continuar litigando é apenas um modo mais caro de adiar o inevitável. Pode haver execuções que reclamem atenção urgente não pelo valor envolvido, mas porque já se aproximam de medidas concretas sobre patrimônio, contas ou garantias.

Não existe mérito algum em transformar dívidas diferentes numa única parcela apenas porque o sistema permite.
A solução juridicamente mais elegante nem sempre é a mais uniforme.

Como evitar acordos tributários que sua empresa não consegue sustentar

O segundo erro é ainda mais comum: confundir capacidade de pagar a entrada com capacidade de sustentar a transação.

A empresa costuma chegar preparada para o primeiro pagamento. Esse é o número que recebeu mais atenção. Existe caixa para a entrada, o financeiro confirmou, a diretoria concordou e todos saem da reunião com a agradável impressão de que o pior passou.

Então surge uma pergunta menos simpática:

— E nos próximos doze meses?

Nesse momento, a certeza costuma perder algum brilho.

A empresa não existe apenas para pagar dívida tributária. Ela precisa pagar salários, fornecedores, tributos correntes, aluguel, financiamento, manutenção, seguros, tecnologia, eventuais passivos trabalhistas e toda aquela coleção de despesas imprevistas que, no cotidiano empresarial, curiosamente apresentam uma disciplina quase militar para surgir no pior momento possível.

A parcela tributária não fica fora desse universo. Ela passa a disputar caixa com ele.

É por isso que uma boa negociação não deve ser medida pela beleza do desconto obtido, mas pela possibilidade concreta de ser cumprida até o fim. Um acordo que concede redução expressiva e exige da empresa uma prestação incompatível com sua operação não é necessariamente vantajoso; pode ser apenas um fracasso com aparência mais sofisticada.

O problema raramente se revela no primeiro mês. Ele aparece aos poucos.

Primeiro se posterga um fornecedor. Depois se utiliza uma linha de crédito que não estava prevista. Em seguida, adia-se um investimento necessário. Algum tempo depois, o capital de giro começa a servir para financiar um acordo que deveria justamente ajudar a estabilizar a empresa.

É nesse ponto que a lógica se inverte.

A transação que deveria resolver o passivo passa a alimentar um novo desequilíbrio.

Meses depois, a frase reaparece no escritório, agora com menos entusiasmo:

— Doutor, precisamos rever aquela negociação.

A rigor, a dívida já havia sido revista.

O que não foi revisto foi o funcionamento da empresa.

Existe ainda uma espécie de impulso moral em torno da ideia de “resolver tudo”. O empresário quer limpar o passivo, reorganizar a casa e virar a página. A intenção é perfeitamente compreensível. Só não pode substituir a estratégia.

Uma companhia pode negociar parte das inscrições, discutir outras, preservar determinada garantia, revisar um crédito específico e priorizar a dívida que apresenta risco mais imediato. Não há incoerência nisso. Ao contrário: é exatamente assim que empresas administram obrigações em praticamente todas as outras áreas.

Ninguém compra todas as máquinas no mesmo mês apenas porque dispõe de crédito. Ninguém antecipa todos os investimentos porque o banco ofereceu uma linha interessante. Ninguém trata fornecedores diferentes como se tivessem a mesma importância operacional.

Mas, diante do Fisco, a racionalidade empresarial às vezes cede lugar ao medo.
E o medo tem uma particularidade desagradável: costuma produzir decisões rápidas em problemas que exigiriam lentidão.

Receber uma execução fiscal assusta. Conviver com Dívida Ativa incomoda. Bloqueios e restrições preocupam qualquer empresário responsável. Nada disso, porém, transforma uma decisão apressada numa decisão correta.

A transação tributária é valiosa justamente porque permite substituir uma cobrança desorganizada por uma obrigação previsível. Mas previsibilidade não é apenas conhecer o valor da prestação e sua data de vencimento. É saber que, no mês seguinte, haverá empresa suficiente para pagá-la.

Regularizar o passivo é necessário.

Preservar a atividade que produzirá o dinheiro da regularização é ainda mais.

No fim, a conta é menos sofisticada do que parece: Dívida Ativa pode ser negociada. Caixa inexistente, infelizmente, ainda não.

Para mais informações, agende uma reunião.